A deputada argentina Graciela Camaño apresentou um projeto de lei que pede que se reconheça a alguns animais o status de pessoas “não humanas”, junto com uma série de direitos como o direito à vida, a não sofrer, à saúde, à assistência alimentar etc... Uma proposta que parte de um processo revolucionário antigo e abre a cenários bizarros, invertendo diabolicamente a hierarquia de valores inscrita na criação.
Tome cuidado, pois se no futuro você passar pela Argentina, pode ser que você seja solicitado de tirar a coleira do seu animalzinho de estimação. De fato, a deputada Graciela Camaño, ex-ministra do trabalho, apresentou um projeto de lei que tem a intenção de reconhecer aos animais o status de pessoas mesmo se “não humanas”, ou seja, de reconhecê-los como “sujeitos de direitos não humanos”. Não todos os animais, porém poderão esperar este avanço de classe, mas somente aqueles que “demonstram ter capacidade cognitivas especiais e/ou sentimentos complexos que lhes distingam das outras espécies” (art. 3).
Sendo sujeito de direitos obviamente significa que será titular de alguns direitos e de fato a proposta de lei elenca alguns direitos fundamentais a serem tutelados por estas pessoas não humanas: direitos à vida, direitos a não sofrer, direitos à saúde e à assistência alimentar (art. 4). Além do mais, estas pessoas-animais não poderão ser objeto de transações comerciais, mas somente de doações, nem mantidas presas (art. 5). Enfim, qualquer pessoa-humana poderá agir juridicamente na defesa deles.
Já em 2014 a Câmara Federal da Cassação argentina tinha reconhecido subjetividade jurídica a uma fêmea de orangotango, a qual foi “libertada” do zoológico em que estava presa para ser colocada em um enorme parque na Flórida.
Propormos uma reflexão partindo do conteúdo das normas citadas: A primeira: quem avalia a presença de “capacidades cognitivas especiais e/ou sentimentos complexos que lhes distinguem das outras espécies”? Não somente, mas quais critérios usar para individuar nos animais tais capacidades cognitivas especiais e tais sentimentos evolutivos? Neste sentido, quem pode dizer que um golfinho é mais inteligente que um caracol? Talvez este último não externa todo o seu potencial somente por timidez, querendo exatamente falar de sentimentos complexos. Mas também no caso em que, por exemplo, o caranguejo não estivesse entre as espécies de primeira classe se poderia perguntar: não seria injusta discriminação? Por que o macaco sim e a galinha não? Somente porque é mais estúpida? Não seria este, ainda mais, um motivo para protegê-la? Não se diz que o grau de civilização de uma pais se mede em base a sua capacidade de proteger os últimos?
E depois estes critérios excluiriam algumas pessoas-humanas: observe os deficientes mentais, as pessoas acometidas de doenças neurodegenerativas, os recém-nascidos. Na realidade, nada de novo sob o sol. Existem biotecistas por aí que usaram estes mesmos critérios para registrar a patente de pessoa somente a alguns seres humanos, eliminando os outros do grupo dos eleitos.
Segunda reflexão: esta lei prova que o homem é considerado menos que uma foca. Exatamente porque o nascituro não demonstra capacidade intelectiva elevada e sentimentos complexos, o guaxinim é titular do direito à vida, mas o feto humano não. Assim também o recém-nascido deficiente pode ser submetido à eutanásia – veja os casos de crônicas acontecidos no reino Unido – mas o gambá não.
Prosseguimos: a proposta de lei fala de direito dos animais a não sofrer. E, portanto nos vem o pensamento de que estes estão muito melhor que nós, dado que semelhante direito não se encontra em nenhuma constituição ou código civil. É melhor uma vida de cachorro que de humano, seria a conclusão. O direito aos alimentos recorda aquele que o cônjuge separado deve ao outro cônjuge, mas é somente uma curiosa analogia. Interessante ao invés é que os animais não poderão ser adquiridos e vendidos, mas somente doados. Evidentemente de agora em diante deverão ser o gatinho e o cachorrinho a escolher livremente se querem ou não ficar conosco, se ninguém decide de presenteá-los. Entre outras coisas, se são pessoas não deveriam nem sequer ser feitos objeto de doação. Mas talvez neste caso prevaleceu a lição proveniente da prática da barriga de aluguel onde a criança é “doada” (não é verdade) ao casal que pediu.
Enfim, a proibição de ter estes animais presos abrirá a cenários bizarros: destruídos o canil no jardim, os estábulos, as gaiolas, os aquários porque são lugares ilegítimos de detenção, o que acontecerá? Acontecerá que os cães, as vacas, as ovelhas, os porcos, os passarinhos, os répteis e os peixes deverão ou ser hospedados em casa ou, se não possível (um golfinho na banheira é incômodo manter e o porco na sala é problemático dado que é notório que tenha conflitos não resolvidos com o sabão), deverão ser liberados na natureza. Além do mais, um cavalo não poderá mais ser selado ou um cachorro mantido na coleira ou com focinheira porque nenhuma pessoa deve ser usada. A pessoa é sempre fim, jamais meio.
Ao ler todo este catálogo de direitos vem depois a pergunta: e os deveres? Sendo pessoas, que assumam também alguma obrigação. Ao invés nada, porque estes animais não humanos são considerados como pessoas incapazes, portanto não livres, necessitadas de tudo, mas imunes de qualquer dever.
Esta proposta, que se inspira na Declaração universal dos direitos dos animais da Unesco de 1978, cristaliza em modo límpido um processo revolucionário em curso pelo menos há séculos. No humanismo Deus foi retirado do centro do universo e no seu lugar foi colocado o homem. Agora toca ao homem, ultrapassado pelos animais. É em fundo o princípio inspirador do ambientalismo. Amanhã serão as plantas a retirar o cetro dos animais e enfim as coisas, como os robôs. Em suma, se trata de um projeto realmente diabólico: Satanás não pode inventar realidades que não existem, mas pode virar de cabeça para baixo a ordem natural das coisas, inverter uma hierarquia de valores escrita na criação. Daqui o número que é referido ao diabo: 666, três vezes o nove, ou seja, o cubo do número da perfeição, de cabeça para baixo. Coincidentemente se chama o número da besta.
Fonte: Animali 'persone' non umane: la rivoluzione avanza - La Nuova Bussola Quotidiana (lanuovabq.it)