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terça-feira, 13 de novembro de 2018

Contrariamente ao que disse um teólogo, não é suficiente a contrição com o propósito de confessar-se para receber a Sagrada Comunhão, mas é prescrita a Confissão.



Caro padre Angelo Bellon,

nestes dias, li uma afirmação que me intrigou. Eis a afirmação: “E se alguém possui uma culpa mortal e quer comungar, já o Concílio de Trento lhe dá a permissão, contanto que antes faça um ato de contrição perfeito com o propósito de confessar-se depois da Missa”.

Pedi, reservadamente, uma explicação e eis o que me responderam: “a passagem do Concílio de Trento se encontra na sessão XIV, c. 4 (Denz. 1677). Quanto ao mais, o princípio sobre o qual me baseio é tradicional na práxis eclesial, e o Senhor mesmo cita uma aplicação em referência ao sacerdote que deve dizer a Missa e se dá conta de estar em estado de pecado mortal. Se é perdoado sem confessar-se antes, ele, que consagra o corpo do Senhor, com maior razão poderá ser perdoado o fiel que se limita a receber o corpo do Senhor já consagrado. É verdade que é diferente o caso do sacerdote que deve dizer a Missa sem poder ser substituído, daquele fiel, que efetivamente pode receber a Comunhão em uma ocasião sucessiva. Todavia, a citada práxis não tem nada a ver com sacrilégio, contanto que o sujeito faça um ato de sincera contrição. De fato, Deus pode dar a graça também sem os sacramentos, se no sujeito existir sincero arrependimento”.

Ser-lhe-ia grato se pudesse enviar-me uma resposta esclarecedora sobre esta questão. O agradeço e desejo bom trabalho.


Caríssimo,

1. Sim, é verdade. O Concílio de Trento afirma que “a contrição pode ser tornada perfeita pela caridade e reconciliar assim o homem com Deus já antes que este sacramento seja realmente recebido. Todavia, esta reconciliação não deve ser atribuída à contrição em si mesma sem o propósito, inclusive nela, de receber o sacramento” (DS 1677). Por isto, é sempre justo e obrigatório arrepender-se em qualquer momento dos próprios pecados para poder ser reconciliado com Deus, tornar meritórias as nossas ações e não deixar-se surpreender pela morte repentina sem o devido arrependimento.

2. Todavia, para receber a Sagrada Comunhão, o mesmo Concílio de Trento diz que “o costume da Igreja declara que o exame é necessário, porque ninguém consciente de estar em pecado mortal, por mais que se ache arrependido, se aproxime da Sagrada Eucaristia antes da confissão sacramental” (DS 1647).

3. Portanto, o Concílio de Trento declara que para receber a Comunhão não é suficiente a contrição, por mais perfeita que seja, mas se exige a Confissão.

É totalmente o contrário do que disse aquele teólogo. Portanto, não é verdadeiro o que lhe escreveu:
 “Quanto ao mais, o princípio sobre o qual me baseio é tradicional na práxis da Igreja”. Não, a práxis da Igreja obriga a fazer o contrário. Ou melhor, obriga a fazer o que você sempre entendeu.

4. A propósito do costume da Igreja, eis o que diz Santo Tomás: “O costume da Igreja, que sempre e em tudo deve ser seguido, possui a máxima autoridade. Porque o próprio ensinamento dos Santos Doutores recebe a sua autoridade da Igreja. E, portanto se deve considerar mais a autoridade da Igreja que aquela de S. Agostinho, de S. Jerônimo, ou de qualquer outro doutor” (S. TOMÁS, Suma teológica, II-II,10,12). Y. Congar afirma que “os teólogos sempre consideraram a Praxis Ecclesiae como normativa quando é constante e implica uma tomada de posição referente à fé” (Y. CONGAR, La fede e la teologia, p. 161).

5. O Concílio de Trento depois de ter declarado o que foi mostrado anteriormente, acrescenta: “O Santo Sínodo estabelece que esta norma deve ser sempre observada por todos os cristãos, também pelos sacerdotes obrigados à celebração em razão do seu ofício, a menos que lhes falte um confessor. Se, por necessidade, o sacerdote celebrasse sem ter antes se confessado, se confesse o quanto antes” (DS 1647). Concede, portanto, uma exceção para os sacerdotes aos quais falte um confessor e tenham a urgência de celebrar. Diversamente se criaria um escândalo no povo.

6. Também o Catecismo da Igreja Católica afirma que “quem está consciente de ter cometido um pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão” (CIC 1385). E o Código de direito canônico: “Aquele que está consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave (nisi adsit gravis ratio) e falte a oportunidade de confessar-se; nesse caso se recorde que deve fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de confessar-se o quanto antes” (cân. 916).

7. Portanto, também para os fiéis que tenham cometido um pecado mortal não é suficiente a contrição, mas - como para o sacerdote – se requer as duas outras condições: o grave motivo de fazer a Comunhão e a falta de oportunidade de confessar-se.  No passado se dizia que deve existir a urgência de celebrar: urgeat. E para o sacerdote é exatamente assim porque se deixaria os fiéis sem a celebração da Missa. Em segundo lugar, além da gravis ratio deve faltar a possibilidade de confessar-se (deficiat opportunitas confitendi). Ordinariamente é difícil que falte a oportunidade de confessar-se. Com um pouco de boa vontade um sacerdote encontra, sobretudo quando se vive na cidade.

8. Enfim, não é verdadeiro que receber a Sagrada Comunhão somente com a contrição “não tem nada a ver com o sacrilégio.. De fato, Deus pode dar a graça também sem os sacramentos, se no sujeito existe o sincero arrependimento”. Porque se é verdade que Deus pode dar a graça também fora do sacramento, todavia o desprezo da lei da Igreja que pede de maneira tão forte de procurar a confissão sacramental não é algo de pouco valor. Também a desobediência à lei da Igreja em matéria grave é pecado grave e neste caso se trataria de sacrilégio.

9. Lamento, e muito, que em matéria tão grave com tanta pressa sejam feitas afirmações dizendo que é segundo a práxis da Igreja aquilo que a Igreja sempre condenou e ainda condena. Por isso, João Paulo II na encíclica sobre a Eucaristia disse: “Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há de vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da Eucaristia, «se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal»” (Ecclesia de Eucharistia 36).

10. A este ponto, João Paulo II refere-se em nota ao que disse o Concílio de Trento com referência a DS 1647 e em 1661. Já apresentei o que se lê em DS 1647. E eis agora o que se lê em DS 1661: “E para que um tão grande sacramento não seja recebido indignamente e, portanto, para a morte e a condenação, o mesmo santo sínodo estabelece e declara que aqueles que sabem que estão em pecado mortal, por mais que se achem contritos, devem se aproximar antes (necessário praemittenda esse) ao sacramento da penitência, se existe a oportunidade de confessar-se (habita copia confessarii). Se alguém acredita poder ensinar, pregar ou afirmar de modo pertinaz o contrário, ou também defendê-lo em públicas discussões, seja por isto mesmo excomungado” (DS 1661).
Agradeço-te pela confiança, recordo-te ao Senhor e abençoo-te.

Padre Angelo

Fonte:
https://www.amicidomenicani.it/contrariamente-a-quanto-avrebbe-detto-un-teologo-non-e-sufficiente-la-contrizione-col-proposito-di-confessarsi-per-fare-la-santa-comunione-ma-e-prescritta-la-confessione/

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