Caro padre Angelo Bellon,
nestes dias, li uma afirmação que
me intrigou. Eis a afirmação: “E se
alguém possui uma culpa mortal e quer comungar, já o Concílio de Trento lhe dá
a permissão, contanto que antes faça um ato de contrição perfeito com o
propósito de confessar-se depois da Missa”.
Pedi, reservadamente, uma
explicação e eis o que me responderam: “a passagem do Concílio de Trento se
encontra na sessão XIV, c. 4 (Denz. 1677). Quanto ao mais, o princípio sobre o
qual me baseio é tradicional na práxis eclesial, e o Senhor mesmo cita uma
aplicação em referência ao sacerdote que deve dizer a Missa e se dá conta de
estar em estado de pecado mortal. Se é perdoado sem confessar-se antes, ele,
que consagra o corpo do Senhor, com maior razão poderá ser perdoado o fiel que
se limita a receber o corpo do Senhor já consagrado. É verdade que é diferente
o caso do sacerdote que deve dizer a Missa sem poder ser substituído, daquele
fiel, que efetivamente pode receber a Comunhão em uma ocasião sucessiva.
Todavia, a citada práxis não tem nada a ver com sacrilégio, contanto que o
sujeito faça um ato de sincera contrição. De fato, Deus pode dar a graça também
sem os sacramentos, se no sujeito existir sincero arrependimento”.
Ser-lhe-ia grato se pudesse
enviar-me uma resposta esclarecedora sobre esta questão. O agradeço e desejo
bom trabalho.
Caríssimo,
1. Sim, é verdade. O Concílio de Trento afirma que “a contrição pode ser tornada perfeita pela caridade e reconciliar assim o homem com Deus já antes que este sacramento seja realmente recebido. Todavia, esta reconciliação não deve ser atribuída à contrição em si mesma sem o propósito, inclusive nela, de receber o sacramento” (DS 1677). Por isto, é sempre justo e obrigatório arrepender-se em qualquer momento dos próprios pecados para poder ser reconciliado com Deus, tornar meritórias as nossas ações e não deixar-se surpreender pela morte repentina sem o devido arrependimento.
2. Todavia, para receber a
Sagrada Comunhão, o mesmo Concílio de Trento diz que “o costume da Igreja declara que o exame é necessário, porque ninguém consciente de estar em pecado mortal, por mais que se ache arrependido, se
aproxime da Sagrada Eucaristia antes da confissão sacramental” (DS
1647).
3. Portanto, o Concílio de Trento declara que para receber a Comunhão não é
suficiente a contrição, por mais perfeita que seja, mas se exige a Confissão.
É totalmente o contrário do que
disse aquele teólogo. Portanto, não é verdadeiro o que lhe escreveu:
“Quanto ao mais, o princípio sobre o qual me
baseio é tradicional na práxis da Igreja”. Não,
a práxis da Igreja obriga a fazer o contrário. Ou melhor, obriga a
fazer o que você sempre entendeu.
4. A propósito do costume da
Igreja, eis o que diz Santo Tomás: “O costume da Igreja, que sempre e em tudo
deve ser seguido, possui a máxima autoridade. Porque o próprio
ensinamento dos Santos Doutores recebe a sua autoridade da Igreja. E, portanto
se deve considerar mais a autoridade da Igreja que aquela de S. Agostinho, de
S. Jerônimo, ou de qualquer outro doutor” (S. TOMÁS, Suma teológica,
II-II,10,12). Y. Congar afirma que “os teólogos sempre consideraram a Praxis Ecclesiae como normativa quando é
constante e implica uma tomada de posição referente à fé” (Y. CONGAR, La
fede e la teologia, p. 161).
5. O Concílio de Trento depois de
ter declarado o que foi mostrado anteriormente, acrescenta: “O Santo Sínodo
estabelece que esta norma deve ser sempre observada por todos os cristãos, também
pelos sacerdotes obrigados à celebração em razão do seu ofício, a menos que
lhes falte um confessor. Se, por necessidade, o sacerdote celebrasse sem ter
antes se confessado, se confesse o quanto antes” (DS 1647). Concede, portanto,
uma exceção para os sacerdotes aos quais falte um confessor e tenham a urgência
de celebrar. Diversamente se criaria um escândalo no povo.
6. Também o Catecismo da Igreja
Católica afirma que “quem está consciente
de ter cometido um pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação
antes de se aproximar da Comunhão” (CIC 1385). E o Código de direito
canônico: “Aquele que está consciente de estar em pecado grave, não celebre a
Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave (nisi adsit
gravis ratio) e falte a oportunidade de confessar-se; nesse caso se recorde
que deve fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de
confessar-se o quanto antes” (cân. 916).
7. Portanto, também para os fiéis
que tenham cometido um pecado mortal não é suficiente a contrição, mas - como
para o sacerdote – se requer as duas outras condições: o grave motivo de fazer a Comunhão e a falta de oportunidade de
confessar-se. No passado se dizia
que deve existir a urgência de celebrar: urgeat.
E para o sacerdote é exatamente assim porque se deixaria os fiéis sem a
celebração da Missa. Em segundo lugar, além da gravis ratio deve faltar a possibilidade de confessar-se (deficiat opportunitas confitendi).
Ordinariamente é difícil que falte a oportunidade de confessar-se. Com um pouco
de boa vontade um sacerdote encontra, sobretudo quando se vive na cidade.
8. Enfim, não é verdadeiro que
receber a Sagrada Comunhão somente com a contrição “não tem nada a ver com o
sacrilégio.. De fato, Deus pode dar a graça também sem os sacramentos, se no
sujeito existe o sincero arrependimento”. Porque se é verdade que Deus pode dar
a graça também fora do sacramento, todavia
o desprezo da lei da Igreja que pede de maneira tão forte de procurar a
confissão sacramental não é algo de pouco valor. Também a desobediência à
lei da Igreja em matéria grave é pecado grave e neste caso se trataria de
sacrilégio.
9. Lamento, e muito, que em
matéria tão grave com tanta pressa sejam feitas afirmações dizendo que é
segundo a práxis da Igreja aquilo que a Igreja sempre condenou e ainda condena.
Por isso, João Paulo II na encíclica sobre a Eucaristia disse: “Desejo, por
conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há de vigorar na Igreja a
norma do Concílio de Trento que concretiza a
severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção
da Eucaristia, «se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está
consciente de pecado mortal»” (Ecclesia de Eucharistia 36).
10. A este ponto, João Paulo II
refere-se em nota ao que disse o Concílio de Trento com referência a DS 1647 e
em 1661. Já apresentei o que se lê em DS 1647. E eis agora o que se lê em DS
1661: “E para que um tão grande sacramento não seja recebido indignamente e,
portanto, para a morte e a condenação, o mesmo santo sínodo estabelece e
declara que aqueles que sabem que estão
em pecado mortal, por mais que se achem contritos, devem se aproximar antes
(necessário praemittenda esse) ao sacramento da penitência, se existe a
oportunidade de confessar-se (habita copia confessarii). Se alguém acredita
poder ensinar, pregar ou afirmar de modo pertinaz o contrário, ou também defendê-lo
em públicas discussões, seja por isto mesmo excomungado” (DS 1661).
Agradeço-te pela confiança,
recordo-te ao Senhor e abençoo-te.
Padre Angelo
Fonte:
https://www.amicidomenicani.it/contrariamente-a-quanto-avrebbe-detto-un-teologo-non-e-sufficiente-la-contrizione-col-proposito-di-confessarsi-per-fare-la-santa-comunione-ma-e-prescritta-la-confessione/
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