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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

A comissão Glendon sobre os verdadeiros direitos humanos: uma reviravolta a ser sustentada. O debate do Observatório.


OS TRABALHOS DA COMISSÃO GLENDON SOBRE OS VERDADEIROS DIREITOS HUMANOS

UMA REVIRAVOLTA A SER SUSTENTADA E ACOMPANHADA

 Don Samuele Cecotti

CONVIDAMOS A UM DEBATE NO SITE DO OBSERVATÓRIO

A Commission on Unalienable Rights, instituída em julho de 2019 pelo Secretário de Estado USA Michael R. Pompeo com a finalidade de definir os direitos humanos inalienáveis aos quais se deverá ater o Departamento de Estado USA na sua política externa, desevolveu os seus trabalhos sob a presidência da professora Mary Ann Glendon, jurista católica da Harvard Law School, já presidente da Pontifícia Academia das Ciências Sociais (nomeada por São João Paulo II), já membro do President’s Council on Bioethics (nomeada pelo presidente George W. Bush), já embaixadora dos Estados Unidos junto à Santa Sé.

Os outros membros: Kenneth Anderson, Russell Berman, Peter Berkowitz, Paolo Carozza, Hamza Yusuf Hanson, Jacqueline Rivers, Meir Soloveichik, Katrina Lantos Swett, Christopher Tollefsen e David Tse-Chien Pan.

A comissão Glendon teve o explícito mandato de distinguir os “verdadeiros” direitos humanos inalienáveis da proliferação de alegados direitos humanos que foram se multiplicando nos últimos decênios através de interpretações e jurisprudências variadas:

«As human rights claims have proliferated, some claims have come into tension with one another, provoking questions and clashes about which rights are entitled to gain respect. Nation-states and international institutions remain confused about their respective responsibilities concerning human rights.

With that as background and with all of this in mind, the time is right for an informed review of the role of human rights in American foreign policy»[1].

A intenção da Comissão foi julgada por mais de um observador como expressão de uma rejeição do liberalismo por parte dos USA (pelo menos por parte da Administração Trump) [2] e como ação contro-revolucionária[3]. Ambos os juízos devem ser verificados criticamente.

Certamente a instituição da Commission on Unalienable Rights, o explícito mandato lhe confiada por Pompeo e o trabalho desenvolvido pelos especialistas guiados por Mary Ann Glendon merecem o máximo interesse, bem mais que o demostrado pelos jornais e pela intelectualidade (também católica) na Itália.

No clima ideológico hoje dominante a intenção da Administração Trump de distinguir nitidamente os verdadeiros direitos humanos inalienáveis dos assim chamados “novos direitos” (direito ao aborto, direitos LGBT, direito à eutanásia e ao suicídio assistido etc...) é certamente um ato de grande coragem política, decididamente em tendência contrária.

Neste trabalho da Comissão Glendon [4], especialmente se Trump for confirmado presidente por mais quatro anos, poderá representar um ponto de reviravolta em relação à ação USA em sede internacional e em relação à ingerência dos Estados Unidos nas legislações dos outros Países do mundo. Há décadas (a administração Obama representou o cume desta política) os USA desenvolvem uma potente ação que corrompe os ordenamentos jurídicos promovendo em todo o mundo os assim chamados direitos reprodutivos, os assim chamados direitos de gênero, os assim chamados direitos a autodeterminação absoluta do indivíduo. Ou seja, o aborto, a contracepção, esterilização, divórcio, uniões civis, matrimônio gay, eutanásia, transexualisdmo etc... são potentemente promovidos pelos USA, como direitos, em todo o mundo. Com a inserção nos ordenamentos nacionais destes alegados direitos são frequentemente subordinados auxílios diretos e indiretos dos USA e das Organizações internacionais com uma verdadeira e própria chantagem aos Países necessitados de ajuda (pobres, atingidos por calamidades, martirizados pelas guerras) ou simplesmente vinculados militarmente-politicamente-economicamente aos USA.

Se os resultados da Comissão Glendon se tornar efetiamente critério de juízo e de ação para o Departamento de Estado teremos uma verdadeira reviravolta na política USA que cessaria assim de ser o primiero patrocinador mundial dos assim chamados “novos direitos”.

Basta isso para falar do fim da ordem liberal? Ou para falar de ação contro-revolucionária?

Na realidade, examinando tanto o mandato conferido por Pompeo, quanto o trabalho desenvolvido pela Comissão, se deve reconhecer que jamais se saiu do quadro liberal, no máximo, se rejeitou o êxito liberal-radical do liberalismo em nome de uma clássica (mas também liberal-democracia) do mesmo liberalismo.

As colunas sobre as quais se quis fundar esta clarificação sobre os direitos humanos inalienáveis são nisto explícitas: 1) a mens dos Fundadores entregue nos Textos fundacionais dos USA e feita viver através das suas reatualizações durante os dois séculos americanos; 2) a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Ambas as fontes colocam mais de um problema, primero dos quais o não ir jamais além de um fundamento convencional que portanto permanece um não-fundamento ou, pelo menos, um não-fundamento-último sendo somente deslocado o problema do fundamento do alegado direito ao fundamento da convenção que se quer fundamental-fundadora.

Dizer que um direito é tal (e além do mais inalienável) porque assim declarado pelos Fundadores ou porque assim está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos não prova nada sobre a validade daquele direito, a sua inalienabilidade e a sua universalidade (direito do homem, de cada homem). Prova somente que alguns homens (sejam estes firmatários da Declaração de Independência, da Constituição ou da Declaração de 48) em certo tempo assim declararam. Pela mesma razão outros homens em outro tempo ou outro contexto poderiam declarar diversamente emendando, estendendo, cancelando, contradizendo o quanto precedentemente foi declarado inalienável direito humano. Se isto que se declara seja o verdadeiro ou o falso permanece uma questão sem resposta.

É mesmo verdadeiro que os direitos fundamentais estão na mens dos Fundadores (recordada pela Comissão Glendon porque tal mens possui relevância constitucional e, especialemnte pela escola originalista, tal  mens é vínculo insuperável para todo o ordenamento jurídico dos Estados Unidos) direitos naturais dados e garantidos pelo próprio Deus. E este é já um ponto de contradição com a cultura filosófico-jurídica ocidental dos dias de hoje que se dá sem fundamento em Deus e silenciando a própria idéia de direito natural.

E todavia não basta afirmar um genérico jusnaturalismo para resolver o problema do fundamento e da natureza dos assim chamados direitos humanos inalienáveis. Nem mesmo é suficiente um vago referimento a Deus.

Fica, portanto, o problema do fundamento e da natureza que se especifica, dado o quadro jusnaturalista de referência, no problema de que coisa se deva entender por direito natural. A resposta não é óbvia nem muito menos unívoca.

Quando se fsala de direito natural pelo menos uma macro distinção é necessária entre o jusnaturalismo clássico-cristão de marca realista e o jusnaturalismo moderno de marca racionalista. Existe um jusnaturalismo que pressupõe uma ordem objetiva de justiça possível de ser conhecida pelo homem através do conhecimento da Realidade, diz a realidade como universo ordenado e diz normativa a natureza do homem e das coisas. Este jusnaturalismo realista tem as suas raízes na filosofia grega e no direito romano para chegar a pleno desenvolvimento na Cristandade onde se envolve com o conceito bíblico de Criação. O ensinamento de Santo Tomás de Aquino sobre a Lex naturalis e a reflexão jurídica, canonística e civilistica, medieval sobre o direito natural são o ponto de máximo desenvolvimento do jusnaturalismo clássico-cristão. Será exatamente a este jusnaturalismo que fará constante referência o Magistério da Igreja durante os séculos.

Existe depois o jusnaturalismo racionalista moderno [5] que prescinde de qualquer idéia metafísica de natureza e, portanto, do conceito de Realidade em toda a sua consistência ontológica. O quadro conceitual é, muito mais, aquele do racionalismo cartesiano. O assim chamado direito natural se torna então produto da razão humana racionalisticamente entendida, nada de mais distante do realismo do jusnaturalismo clássico-cristão.

Por exemplo, entre o jusnaturalismo de Santo Tomás e o jusnaturalismo de Grozio existe um abismo conceitual que se pode com razão falar de equivocidade na expressão “direito natural”. A expressão é a mesma, mas indica duas conceitualidades entre elas insanavelmente contraditórias.

Evolução do jusnaturalismo holandês é o jusnaturalismo inglês que, com Locke, fornecerá aos Fundadores o quadro ideológico de referência no liberalismo clássico whig. Eis então que o jusnaturalismo dos Fundadores é herança de Locke e está na linha do jusnaturalismo racionalista moderno.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é manifestamente em continuidade com a Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen de 1789, ou seja, com aquele iluminismo jurídico duramente condenado pela Igreja, por exemplo do papa Pio VI no breve Quod aliquantum.

É possível ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em sentido jusnaturalista clássico-cristão? É possível ler os assim chamados “direitos humanos” como “direitos naturais do homem” no sentido dos direitos inscritos na natureza (normativa) do homem e, portanto direitos impressos pelo Criador na própria natureza? São questões abertas.

O quadro jusnaturalista que a Comissão Glendon repropõe, como se vê, não é claro e não certamente ausente de contradições e problemas. Resta a impressão que a Administração Trump tenha desejado, com este movimento, retirar dos “novos direitos” e das forças ideológicas que se fazem promotores deles a cobertura dada pela sombra do direito internacional dos direitos humanos e do direito constitucional (direitos fundamentais).

A operação é politicamente interessante e certamente merecedora de elogio pela coragem em ir na direção contrária em relação à revolução radical em curso há decênios em todo o Ocidente. É uma operação genuinamente conservadora no querer fixar a mens dos Fundadores e a ratio da Declaração ONU de 48 rejeitando por outro lado a deriva relativista e niquilista do liberal-radicalismo e a sua expresão mais típica, a disolução do direito na proliferação dos sempre “novos direitos”. Todavia, como cada opção conservadora (e não integralmente restauradora da ordem jurídica clássico-cristão), é frádil do ponto de vista filosófico, jusfilosófico e jurídico porque privada de um sólido fundamento teorético.

Para desmontar o processo desagregador próprio do liberal-radicalismo não é de fato suficiente voltar ao liberalismo clássico ou ao liberal-democratismo, é ao invés necessário restabelecer o primado do Real afirmando o realismo metafísico-gnoseológico como conditio sine quan non do direito porque somente do conhecimento (metafísica) da natureza humana é possível obter aquela normatividade natural que faz inalienáveis aqueles direitos inscritos pelo Criador no homem.

Trata-se de refundar o ordenamento jurídico sobre o direito natural assim como entendido por Santo Tomás de Aquino e pela cristandade medieval. Trata-se de restabelecer o primado, lançando o axioma de Rawls, da filosofa (metafísica realista) sobre a democracia porque fundamento da lei deve ser o direito natural ou seja a ordem objetiva de justiça impressa pelo Criador e pelo homem conhecido com a sua razão contemplativa.

O homem pode conhecer a Realidade, conhecendo a própria natureza e a natureza das coisas conhece a ordem finalistica impressa pelo Criador e aquela ordem impõe racionalmente como oredem moral e jurídica. Os assim chamados “direitos inalienáveis do homem” ou são expressão desta ordem objetiva de justiça, natural e perene, ou não serão de fato “direitos inalienáveis do homem” mas muito mais produto convencional convencionalmente estendível, emendável, revogável etc...

Se o objetivo, benemérito, da Administração Trump é bloquear a deriva niquilista do liberal-radicalismo, o trabalho da Comissão Glendon marca certamente um ponto importante em sentido político-cultural ousando colocar em discussão o dogma laico dos “novos direitos”, mas fica debolíssimo sob o aspecto filosófico, jusfilosófico e jurídico.

A contribuição da Tradição católica – da Doutrina social da Igreja – à compreesão do direito (e dos direitos do homem em particular) se revelará assim sempre mais precioso aos olhos de quem honestamente procure as razões para opor-se à deriva radical. A lição do Aquinate, nisto, se revelará decisiva [6].

Samuele Cecotti

 

[1] M. R. Pompeo, Remarks to the press, 8 luglio 2019,  https://www.state.gov/secretary-of-state-michael-r-pompeo-remarks-to-the-press-3/

[2] P. Annicchino, L’ordine internazionale liberale è finito? Washington si porta avanti col lavoro,

https://www.ilfoglio.it/esteri/2019/07/09/news/lordine-internazionale-liberale-e-finito-washington-si-porta-avanti-col-lavoro-264441/

[3] M. Respinti, Riformare i diritti umani, https://alleanzacattolica.org/riformare-diritti-umani/

[4] https://www.state.gov/wp-content/uploads/2020/07/Draft-Report-of-the-Commission-on-Unalienable-Rights.pdf

[5] Sarebbe interessante riflettere sul giusnaturalismo della Seconda Scolastica spagnola, se sia in continuità con il giusnaturalismo classico-cristiano o piuttosto non sia a monte del giusnaturalismo razionalista moderno. O in ogni caso riflettere sui nessi tra giusnaturalismo medievale, giusnaturalismo barocco ispanico e giusnaturalismo moderno.

[6] Così più che alla scuola originalista è interessante guardare a quei giovani giuristi statunitensi che iniziano a porre il problema del fondamento etico e metafisico del diritto, tra tutti il professor Adrian Vermeule della Harvard University (cfr. J. Culbreath, In Defense of ‘Common Good Constitutionalism’ https://www.crisismagazine.com/2020/in-defense-of-common-good-constitutionalism).

 

Fonte: https://www.vanthuanobservatory.org/ita/la-commissione-glendon-sui-veri-diritti-umani-una-svolta-da-sostenere-il-dibattito-dellosservatorio/

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Reflexão: A conversão de Nicodemos desmente a teologia de moda

O episódio do diálogo de Nicodemos com Jesus apresentado no evangelho de João demonstra como a conversão consiste em transformar a “ciência e o conhecimento” do homem em sabedoria. Lição decisiva para hoje quando ao contrário parece que se queira fazer com que os católicos façam o percurso inverso

Ettore Gotti Tedeschi

A história da conversão de Nicodemos que encontramos no Evangelho de São João é um modelo extraordinário que ilustra em modo exemplar o problema chave da conversão, exatamente nestes tempos em que somos ricos de “ciência e conhecimento”, mas pobres de “sabedoria”, portanto imaturos para enfrentar os grandes desafios desta civilização tecnológica (como escreveu São João Paulo II em Sollecitudo Rei Socialis).

A história evangélica de Nicodemos ilustra exatamente a conversão da “ciência e conhecimento em sabedoria” quando, pelo contrário, nestes últimos tempos pareceria ser ao invés proposto ao católico de converter a própria “sabedoria” em ciência e conhecimento.

É importante evidenciar este risco por duas razões. A primeira é que é a sabedoria a dar sentido ao conhecimento e à ciência, permitindo compreender a criação, o papel da criatura na criação, a ordem natural e as suas leis, com os olhos de Deus (obviamente segundo o nosso estado de criaturas) e de participar da Sua sabedoria. Portanto, compreender a verdadeira necessária relação homem-ambiente, tema hoje muito imponente.

A segunda razão está no Gênesis, em risco de revisão com a finalidade de re-explicar o projeto divino da Criação. O que é significado por Deus ter criado o homem e a mulher (macho e fêmea), tê-los convidado a “multiplicar-se”, e (sobretudo) a dominar a terra. Os neo-teólogos estão muito preocupados com a interpretação do “subjugar a terra”, porque segundo eles convida a desfrutar dela selvagem e avidamente. Portanto, na expectativa de acontecer uma releitura bíblica, é bom recordar que no Gênesis a famosa promessa da serpente aos nossos progenitores foi de poder ter conhecimento, mas sem sabedoria.

Esta distinção chave é escrita entrelinhas no Evangelho de João onde se narra a conversão de Nicodemos (João 3, 1-36). Nicodemos era um intelectual, membro do Sinédrio, provavelmente um doutor da lei. Jesus, de fato, o chama “mestre em Israel”. Mas, Nicodemos ostentando o seu conhecimento, coloca Jesus em condição de provocá-lo, fazendo-o entender o quanto fosse distante o seu conhecimento da verdadeira sabedoria, porque não obstante os seus estudos, Nicodemos era manifestamente ignorante “das coisas de Deus”.

Jesus lhe diz de fato: “És mestre em Israel e não sabes destas coisas?”. No magistral colóquio apresentado por João, Jesus explica a Nicodemos, que o tinha interrogado, que se não se renasce do alto não se pode ver o reino de Deus (“sabedoria”). Nicodemos não entende o significado de renascer. Jesus o explica e o convence com aquele maravilhoso texto do Evangelho: “Deus tanto amou o mundo...” (Jo 3, 12-21).

Santo Tomás de Aquino a propósito observa que Jesus reprovou assim Nicodemos porque continuava a colocar confiança no seu saber, na sua ciência e conhecimento. Jesus quer por isso mortificá-lo e humilhá-lo, para transformá-lo em morada do Espírito Santo. Assim Jesus eleva a ciência e o conhecimento de Nicodemos a “sabedoria”, tornando-o consciente que a realidade divina supera sempre a limitada inteligência humana.

A conversão de Nicodemos é exemplar no mundo de hoje impregnado de cultura niquilista, graças à qual os homens destes tempos não sabem mais distinguir entre causas e efeitos, entre fins e meios e não sabem mais dar um sentido ao uso dos instrumentos sofisticados que criaram, deixando-os assumir autonomia moral (como explica Bento XVI em Caritas in Veritate).

Nicodemos converte o seu conhecimento em sabedoria e encontra a luz verdadeira. Hoje a neo-doutrina teológica, talvez temerosa de não aparecer suficientemente realística, parece querer propor de converter a sabedoria em conhecimento. Com efeitos que se pode intuir.

Fonte: https://lanuovabq.it/it/la-conversione-di-nicodemo-smentisce-la-teologia-di-moda

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Qual é o problema mais grave? O pecado mortal!

 Piefrancesco Nardini

 


“Qual é o problema mais grave?”

Qual é a resposta que deveríamos dar como católicos a esta pergunta?

A lógica e a coerência desejariam esta resposta: “o pecado mortal”.

Coloque esta pergunta a quem se confessa católico nos nossos dias. Quantos dariam a resposta assim?

O temor de que sejam verdadeiramente poucos é mais que legítimo: é a realidade atual a dizer-nos, não a presunção.

Um grande número de pessoas que se professam católicas responderiam, por exemplo, com coisa do tipo “a pobreza”, “a falta de trabalho para todos”, “as desigualdades sociais”, “as crianças que morrem de fome” etc.

É claro que todas estas coisas, entendidas em modo justo, são certamente questões importantes e que precisam ser resolvidas, às vezes verdadeiras emergências.

Não deveriam, porém, ser a resposta principal, a maior preocupação para um católico.

Antecipamos a crítica: isso não quer dizer desinteressar-se das coisas materiais e dos problemas do mundo, como se fossem estranhos à realidade em que se vive, existem, antes, situações em que é preciso dever de estado de um católico como o de comprometer-se na vida terrena.

O católico deverá se comprometer para tornar melhor o mundo em que vive, mas sempre tendo firme a sua meta principal: o Paraíso.

Os problemas das respostas acima destacadas são dois. O primeiro é superficial, o segundo mais profundo.

O primeiro é a absoluta falta de visão sobrenatural, a imanentização total do olhar sobre a vida.

É cansativo ter uma resposta que se refira à parte espiritual da vida, que se refira à relação da sociedade com Deus, com Cristo, rei de tudo. Somente aspectos meramente materiais.

Agora se pensa somente nesta vida, raramente as pessoas se detêm sobre o que são os Novíssimos, mesmo que seja de maneira simples e superficial. A vida eterna, o que acontecerá depois da morte, não está minimamente nos pensamentos da maior parte das pessoas. Vive-se como se estas coisas não existissem. Um tipo de niilismo prático, no sentido que não se é realmente e conscientemente niilista, mas no ato prático se vive como tais.

Deste modo é óbvio que o único verdadeiro problema seja aquele material e não o espiritual.

O segundo problema que se mostra é provavelmente a causa do primeiro.

É exposto com uma pergunta: nos nossos dias, quantos católicos sabem realmente o que é pecado mortal? Quantos conhecem a diferença entre este e o pecado venial? E, sobretudo, quantos crêem realmente na realidade desta verdade?

Parece que eu esteja exagerando? Parece que possa ser uma pesquisa forçada de alguma coisa que não existe?

Dê um giro por aí e pergunte estas coisas a quem se professa católico, experimente. E você vai ver que ao final estas perguntas não são exageradas.

Muitas são as vezes em que se ouviu falar de ações pecaminosas como se não o fossem, como se, antes, fossem a normalidade. Muitas vezes se fala com pessoas que, se proclamam católicas, não conhecem a própria fé, pelo menos não em maneira completa e, sobretudo, autêntica.

O problema é a falta de conhecimento da própria fé por parte de já muitos católicos.

O pecado mortal é “uma desobediência à lei de Deus, em coisa grave, feita com plena advertência e deliberado consenso” (Catecismo de São Pio X, n. 143) e “se chama mortal, porque priva a alma da graça divina” (n. 144). Nestes casos se fala de “membros mortos” da Igreja, que mantêm os vínculos externos (professam a mesma fé, comungam dos mesmos sacramentos etc..), mas neles “como em ramos secos não flui mais a linfa vital”. Retornará a correr depois da Confissão.

Por que a resposta normal à pergunta inicial para um católico deveria ser “o pecado mortal”?

Porque o homem foi criado por Deus “para conhecê-Lo, amá-Lo e servi-Lo nesta vida, e para fruir dEle depois no Paraíso” (Catecismo de São Pio X, n. 13). Este é o fim último do homem, e o é também se crê que não exista um para mais além, que a vida terrena seja tudo.

O pecado grave é, portanto, o obstáculo que não permite ao homem de alcançar o seu fim. Isto, por mais que queira diminuir o valor do fim ultra terreno, é realidade inerente, instintiva da humanidade: o homem tende instintivamente para algo de transcendente. Vale também para quem não crê na realidade do pecado grave e para quem (por conveniência, por ideologia, ou por algo mais) quer crer que não leva à condenação eterna (se não é confessado).

 Incide, porém, também aqui não obstante a incredulidade de alguns, também na vida quotidiana do homem.

Foi sempre bem explicado pelos maiores teólogos moralistas e pelos mais diferentes santos da Igreja que o pecado grave, além da condenação eterna como efeito definitivo, possui também outro efeito durante a vida: o de deter sempre mais as pessoas nele.

Se fulano cai em pecado grave e não se confessa logo (ou o quanto antes possível), é certo que iniciará a convencer-se sempre mais, afrouxando muito o seu ser receptivo à consciência e passará períodos sempre maiores naquele estado. Acomoda-se, começa a pensar que não muda muito confessar-se hoje ou entre três dias antes da Missa dominical, assim os três dias se tornam cinco e depois sete. E, durante este tempo, se continua a cometer outros pecados graves, pensando que já se está em pecado e não muda nada praticar outro. O inimigo é mestre nestes joguinhos, que arrastam sempre mais para dentro das areias movediças do pecado.

Por que isto incide na vida quotidiana do homem?

Quem vive em um estado de pecado grave e de relaxamento espiritual será mais propenso a admitir como toleráveis determinados comportamentos  sociais não admissíveis e correrá o risco de fazer coisas que não faria se em estado de graça e com Confissão freqüente e direção espiritual ou de aumentar a qualidade, se já habituado a cumpri-las.

Se Fulano (sempre ele...) se deixa engolir pelas areias movediças do pecado grave, a sua consciência se anestesia e talvez, em uma situação de dificuldade com a esposa, será mais aberto e levado à traição que jamais teria tomado em consideração em estado de graça. Se, sempre ele, é um pequeno delinqüente, poderia aderir mais facilmente, pela consciência embaçada pelo pecado, a crimes ainda mais graves ou reiterar com maior freqüência  aqueles aos quais está habituado, quando ao invés confessando-se mais facilmente poderia aproximar-se ao fechar  com aquele estilo de vida, se não até mesmo constituir-se.

Fonte: http://itresentieri.it/qual-e-il-problema-piu-grave-il-peccato-mortale/

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Trump tem razão, eis todos os abusos cristianofóbicos

 Mauro Faverzani

 


Uma coisa é certa: a ordem executiva sobre as redes sociais assinada pelo presidente Trump não constitui absolutamente um atentado à liberdade de expressão, por outro lado, é verdade o contrário, constitui uma tutela desta. Era necessária. Em poucas palavras, não se veta Facebook, Twitter, Google e outros de publicar qualquer gênero de textos, comentários, imagens, vídeo; mas, se decidissem de obscurecer ou censurar algum, a eles considerável desagradável, de suspender os usuários ou apagar o seu post, sobre isso deveriam responder, poderiam ser levados a julgamento, antes que desfrutar de um livre e total arbítrio como tem acontecido até agora. A Fcc, a agência central americana das comunicações, foi encarregada neste sentido de rever as regras de um jogo até agora sem regras, das quais as redes sociais demonstraram aproveitar com esperteza e excessiva desenvoltura, mas, o que é pior, segundo a modalidade por nada neutral, nem tanto menos imparcial. A ponto de pretender carimbar como fake news até mesmo uma opinião de Trump, que tinha se limitando a evidenciar o risco de potenciais fraudes no caso em novembro, para as eleições presidenciais americanas, se o voto fosse por correio causa Coronavírus, como defendido pelo governador da Califórnia, Gavin Newaom, coincidentemente um democrata, imediatamente seguido pelos outros seus companheiros de partido.

Trump rapidamente esclareceu, corretamente: “Estamos aqui hoje para defender a liberdade de expressão de um dos maiores perigos”, disse. As redes sociais “tinham um poder incontrolado”, mas “não podemos permitir que isso aconteça”, especialmente diante de uma checagem de fatos, de um controle exercitado por um altamente questionável “ativismo político” e moral quando não de um apoiador atrevido. Até mesmo Mark Zuckerberg, fundador e administrador delegado de Facebook, compartilhou a decisão do presidente americano, afirmando publicamente, durante uma entrevista: “Creio fortemente que Facebook não deva ser árbitro da verdade de tudo isso que as pessoas dizem online. Em geral, as sociedades privadas, especialmente as plataformas, provavelmente não deveriam estar na posição de fazê-lo”. Como até agora, infelizmente, tinha ao invés acontecido. Como muitos bem sabem, penalizados somente pelo fato de ter expresso pareceres, comentários, opiniões simplesmente fora do coro, “pior” ainda se de acordo com a moral católica. Algum exemplo? No mês de julho passado, na França, a honorável Emmanuelle Duverger em Ménard, fiel praticante e pro-family convicta, teve sua conta bloqueada arbitrariamente pelo Twitter e o seu tweet apagado, simplesmente por ter “ousado” criticar Greta Thunberg, depois de ter escutado o seu discurso na Assembleia Nacional. Por outro lado, ninguém protegeu a parlamentar das ameaças, também de morte, recebidas exatamente depois da opinião por ela expressa. Faz dois anos que um dossiê especial, publicado por Project Veritas, recolhendo os testemunhos de vários funcionários do Twitter, denunciou a sistemática censura atuada no confronto com escritos mais “conservadores”, sem que estes pudessem nem mesmo dar-se conta, através de um sistema denominado “Blocco nell’ombra”: as publicações “desagradáveis” ou “incômodas” eram simplesmente excluídas da rede, sem o conhecimento, pelos fantásticos “agentes de revisão dos conteúdos”.  Também o Facebook não é ausente de deslizes sobre este traiçoeiro terreno: como em 2018, quando bloqueou a coleta de fundos para o filme pro-life “Roe vs. Wade”, realizada para mostrar a verdadeira história do caso judiciário, acontecido em 1970. A dar o alarme, na época, foram nada menos que dois atores de Hollywood, o prêmio Oscar Jon Voight e o produtor Nick Loeb.

O fenômeno, em todo caso, não é absolutamente novo: já em 2011, o estudo intitulado “True Liberty in a New Media Age: An Examination of the Threat of Anti-Cristian Censorship and Other Viewpoint Discrimination on New Media Platforms”, ordenado pela Nrb-National Religious Broadcasters com sede na Virgínia, nos Estados Unidos, demonstrou a verdadeira e própria censura feita online para com qualquer conteúdo cristão ou também religioso mais em geral.

Em particular, o estudo destacou a decisão, assumida pela Apple em novembro de 2010, de bloquear o app Manhattan Declaration somente por ter definido, em força das próprias convicções cristãs, imoral o comportamento homossexual. Pelo mesmo motivo, poucos meses mais tarde, em março de 2011, a Apple censurou também o app Exodus International, iniciativa cristã dedicada a ajudar as pessoas a abandonar a própria vida homossexual. E ainda, a mesma sorte em julho de 2011 em relação a Christian Values Network: Apple retirou iTunes do portal, que contribui para financiar as organizações caritativas, acusando de ser muito crítico para com as iniciativas pro-Lgbt. Acabaram na “lista negra” do estudo também Google, por ter rejeitado de aceitar uma publicidade cristã pro-life (mesmo se depois, citado em juízo, tenha sido obrigado a dar um passo atrás e a publicá-la), Facebook, por ter apagado comentários considerados anti-gender e pelas partnership iniciadas com organizações pro-Lgbt, e assim por diante.

Em todo este caos, é preciso tomar nota das desculpas públicas feitas já em abril de 2018 pelo grande chefe do Facebook, Mark Zuckerberg, pela censura feita pelas suas redes sociais em relação a conteúdos católicos. No curso da sua audiência diante do Congresso americano, para responder a milhões de dados pessoais cedidos a sociedades terceirizadas para fins eleitorais e comerciais, Zuckerberg admitiu que a sua empresa tinha “cometido um erro”, bloqueando o anúncio de um curso de teologia católica, promovido pela Universidade Franciscana de Steubenville, “ré” somente por ter publicado a imagem de um crucifixo, considerado “excessivamente violento” e “sensacionalista”. Diante deste “ato de contrição”, o senador Ted Cruz do Texas fez notar como no Facebook tivessem sido já “bloqueados mais de duas dúzias de páginas católicas” e de conteúdos conservadores, rotulados como “inseguros para a comunidade”. Cruz perguntou ironicamente se tivessem sido removidos, da mesma maneira, também os anúncios de Planned Parenthood e de outras siglas abortistas.

As desculpas de então tornam em todo caso menos suspeitas e mais digna de credibilidade a defesa feita hoje por Zuckerberg da linha adotada pelo presidente Trump em relação às redes sociais. Deve-se esperar, sem ilusões, que se trate de um percurso de frutuosa tomada de consciência ou até mesmo de fecunda conversão, a iniciada pelo fundador Facebook. Esta breve relação de fatos – relação que poderia, querendo, continuar muito – demonstra como o chefe da Casa Branca tenha razões de sobra ao colocar barreiras, estabelecer limites, instituir garantias para todos contra abusos e arbítrios via web. A ordem executiva de Trump deveria ser aprovada em outros Países. Mas, certo, para fazê-lo é preciso que existam líderes com uma consciência...

 

Fonte: https://www.corrispondenzaromana.it/trump-ha-ragione-ecco-tutti-gli-abusi-cristianofobi/

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

O que deseja realmente o movimento Black Lives Matter?

 Maurizio Ragazzi

 O autor deste artigo há pouco nos relatou que Shaun King, um ativista de Black Lives Matter, declarou que as estátuas e os vitrais que representam “o homem branco Jesus e a sua mãe européia” [sic!] “devem ser destruídos enquanto forma de supremacia dos brancos”. Este apelo delirante se interpreta sozinho e diz muito sobre os objetivos do movimento (o texto da declaração está reproduzido aqui: Black Lives Matter Activist Wants Statues of “White Jesus” Torn Down Because They’re “Racist”).

A imagem que é normalmente pintada é aquela que, para além das formas extremistas, aqueles que marcham sob o lema Black lives matter (“vidas negras importam”) são motivados pelos mais altos valores de igualdade no gênero humano. Ora, pode ser que entre eles existam efetivamente manifestantes que se limitem a proclamar o devido respeito por todos. Mas seria forçado presumir que a maior parte que repete Black lives matter não saiba a que efetivamente aspire este movimento. As próprias premissas do lema são fantasiosas. Reivindicar que as vidas dos negros contam, quase como se tratasse de uma repentina revelação de uma verdade que não conhecíamos, pressupõe a absurda convicção que as pessoas afro-americanas, enquanto passeiam pacificamente pela rua, sejam tomadas como alvo de policiais brancos que se divertem de modo sádico em atacá-las e, às vezes, a matá-las.

A realidade é bem outra: diferente dos disparos entre civis (incluindo aqueles entre afro-americanos), que não raramente se dão em meio a crianças e pessoas desamparadas, a ocasional violência da polícia (contra os afro-americanos como contra qualquer outra pessoa) acontece depois de crimes ou outros episódios de ilegalidade, pelos quais os supostos responsáveis tinham sido presos (o ex-prefeito de New York Rudy Giuliani recordou que no ano passado foram 9 casos de afro-americanos desarmados mortos em confronto com a polícia (contra mais que o dobro de brancos), comparados a 7500 homicídios de afro-americanos por parte de outros afro-americanos).

Havendo brigas e morte, existem investigações aprofundadas e processos voltados a acertar se a polícia tenha ou não aplicado uma força injustificada.  Portanto, o sistema não é racista, mas pelo contrário é organizado em modo tal que permite que sejam punidos tanto os criminosos quanto os policiais que tenham usado excessiva violência, uma vez que esta tenha sido provada. Em palavras simples, o verdadeiro problema é o crime (e às vezes o abuso de autoridade), certamente não o sistema destinado a sua avaliação e punição.

Além do mais, não parece que quem marcha sob o slogan do Black lives matter esteja realmente convencido que as vidas de todos os negros sem exceção importam. Ignoram-se totalmente as vidas indefesas no ventre de suas mães. E mesmo, é exatamente este o único caso evidente de “racismo sistêmico”, dado que o movimento abortista foi caracterizado, desde o início, pelo seu racismo. Não surpreende, portanto, a desproporção, em relação à percentual da população, de meninos e meninas de cor que são despedaçados através do aborto, na quase total indiferença; certamente a indiferença do Black lives matter, que antes sustenta a “justiça reprodutiva” (Alicia Garza in Colorlines, 9 fevereiro de 2016), uma das tantas mistificações lingüísticas para tentar justificar o jamais justificável crime do aborto.

Quem analisou a origem e desenvolvimento do Black lives matter não teve dificuldade em apurar a sua própria auto-identificação como movimento neo-marxista, cuja pretensão vai de retirar fundos da polícia, à luta contra o capitalismo, às reparações monetárias a serem pagas apenas com base na cor. Como para movimentos análogos dos anos passados, estas reivindicações são acompanhadas pela violência, da qual as primeiras a sofrer os danos foram exatamente as comunidades afro-americanas que procuram melhorar a própria condição econômica.

Sem entrar no mérito do perfil biográfico das suas fundadoras (por si mesmo um tanto revelador), basta ler os 13 princípios-guia ostentados pelo movimento para dar-se conta de quais sejam os seus  verdadeiros objetivos. Entre estes 13 princípios, dois são dedicados ao ativismo homossexual: causa transexual (transgender affirming) e causa das “minorias sexuais” (queer affirming). Dois outros princípios são expressamente contra a família natural: destruição do núcleo familiar a favor de não identificadas aldeias e comunidades  (black villages) e redefinição do papel da mulher-mãe (black families). Em poucas palavras, nos encontramos diante das já conhecidas reivindicações perversas (no sentido etimológico da expressão, ou seja, não orientadas para o bem natural do homem), desta vez avançadas por detrás da isca do princípio de igualdade de dignidade de todos os homens independentemente da cor da sua pele (princípio obviamente sacrossanto, sem que exista necessidade do Black lives matter para recordar-nos).

Definitivamente, diante das marchas, dos gritos, da forma de um novo rito pagão (como o ajoelhar-se ou levantar as mãos) nos libertamos da ilusão que o movimento se limite a reivindicar a igual dignidade de todos e olhamos ao invés na cara da realidade de que coisa efetivamente se proponha alcançar aqueles objetivos sinistros que o movimento proclama abertamente.

 

Fonte: https://www.corrispondenzaromana.it/cosa-vuole-davvero-il-movimento-black-lives-matter/

terça-feira, 7 de julho de 2020

TRÊS REMÉDIOS CONTRA O DEMÔNIO QUE NOS INDICA O PADRE TANQUEREY


Do “Compêndio de Teologia Ascética e Mística”, de Padre Adolphe Tanquerey (1854 – 1932)
Estes remédios dos quais agora vos falarei são indicados pelos Santos e particularmente por Santa Teresa d’Avila.



PRIMEIRO REMÉDIO: A ORAÇÃO HUMILDE E CONFIANTE.
O primeiro é uma oração humilde e confiante, para atrair para o nosso lado Deus e os seus anjos. Se Deus é por nós, quem será contra nós? Quem, de fato, pode ser comparado com Deus? “Quis ut Deus?” Esta oração deve ser humilde; porque nada existe que coloque mais rapidamente em fuga o Anjo rebelde, o qual, tendo se rebelado por orgulho, na sabe mais praticar esta virtude: o humilhar-se diante de Deus, o reconhecer-se impotente para triunfar sem a sua ajuda, desfaz os desígnios do Anjo soberbo. Deve ser também confiante; porque, pressionando à glória de Deus o nosso triunfo, podemos ter plena confiança na eficácia da sua graça. É bom também invocar São Miguel Arcanjo, que, tendo infligido ao demônio uma esplêndida derrota, terá satisfação em coroar a sua vitória em nós por meio de nós. E com vontade o ajudará o nosso Anjo da Guarda se confiamos nele. Mas, não nos esquecemos de rezar especialmente à Virgem Imaculada, que com o pé virginal não cessa de esmagar a cabeça da serpente e é para o demônio mais terrível que um exército em ordem de batalha.

SEGUNDO REMÉDIO: OS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS.
O segundo meio é o uso confidente dos sacramentos e dos sacramentais. A confissão, sendo um ato de humildade, expulsa o demônio; a absolvição aplica em nós os méritos de Jesus Cristo e nos torna invulneráveis aos seus dardos; a santa Comunhão, colocando no nosso coração Aquele que venceu satanás, inspira ao demônio um verdadeiro terror. Os mesmos sacramentos, o sinal da cruz ou as orações litúrgicas feitas com espírito de fé em união com a Igreja, são também de preciosa ajuda. Santa Teresa recomenda em particular a água benta, talvez porque é muito humilhante para o demônio ver-se agredido com um meio assim tão simples.

TERCEIRO REMÉDIO: O DESPREZO DO DEMÔNIO.
O último meio é um sumo desprezo do demônio. É-nos dito também por Santa Teresa: “Com muita Freqüência me atormentavam estes malditos; mas me fazem exatamente pouco medo; porque eles, e eu o vejo bem, não podem mover um passo sem a permissão de Deus... Desejaria que se soubesse bem, todas as vezes que nós lhes desprezamos, eles perdem suas forças, e a alma adquire sobre eles sempre maior império... São fortes somente contra as almas covardes, que cedem a eles as armas; contra estes exibem seu poder”. Ver-se desprezados por seres mais frágeis é de fato uma dura humilhação para estes espíritos soberbos. Agora nós, como dissemos, apoiados humildemente em Deus, temos o direito e o dever de desprezá-los: “Si Deus pro nobis, quis contra nos?” Podem latir, mas não podem morder, se, por imprudência ou por orgulho, nós não nos colocamos em seu poder: “latrare potest, mordere non potest nisi volentem”. Deste modo, portanto, a luta que devemos sustentar contra o demônio, como também contra o mundo e a concupiscência, nos fixa na vida sobrenatural, ou melhor, nos faz também progredir.