(O grito de alerta da
promotora Maria José Miranda Pereira [1])
No Dia Internacional da Mulher, 8
de março[2], o Partido
Socialismo e Liberdade (PSol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) solicitando que os artigos
124 e 126 do Código Penal, que incriminam o aborto, sejam “reinterpretados”
conforme a Constituição, a fim de que não seja considerado crime o aborto
praticado até três meses de gestação. Os argumentos revelam a pouca
originalidade dos abortistas.
Segundo eles, a proibição do
aborto feriria a “dignidade da pessoa humana” (da pessoa que já nasceu) e o
direito “das mulheres” à vida, à liberdade, à saúde, à integridade física e
psicológica, blá-blá-blá e até à igualdade de direitos com o homem, apelidada
de igualdade de gênero. Esquartejar a criança por nascer com lâminas afiadas
(aborto por curetagem) ou aspirá-la em pedacinhos (aborto por aspiração) não
violaria a proibição constitucional da tortura. Mas impedir que a mulher aborte
durante o primeiro trimestre seria causar nela um mal-estar qualificável como
tortura (!), o que é vedado pela Constituição.
Revoltante em tudo isso não é
apenas a hediondez do aborto, o mais covarde dos assassinatos, mas também o
infame meio empregado para a sua descriminalização. Sem conseguir êxito no
Parlamento, onde os representantes do povo brasileiro repetidas vezes
rechaçaram e sepultaram os projetos de lei abortistas, o caminho agora —
chamado certa vez por Ellen Gracie de “atalho fácil”[3]— é o Supremo
Tribunal Federal. Seus 11 ministros são chamados a interpretar, reinterpretar e
“desinterpretar” a Carta Magna de modo a encontrar algum pretexto que favoreça
a tese abortista.
Isso é golpe, no sentido mais
forte da palavra. Um golpe no Estado de direito, um golpe na harmonia e na
separação dos Poderes, um golpe na representatividade dos cidadãos. Os juízes do
STF que acolherem a hedionda tese afrontarão o povo brasileiro, que, na sua
quase totalidade, é contrário ao aborto. Um desses ministros chegou a declarar
que “não deve satisfação a ninguém”[4]. O que talvez
possa ser assim entendido: “Não devo satisfação aos cidadãos, nem à minha
consciência, faço o que quero”.
Tentar legalizar o crime via STF
é usar o mesmo ardil utilizado em 1973 nos Estados Unidos, no caso Roe versus
Wade, em que a demandante Jane Roe, alegando falsamente ter sido vítima de
estupro, sob a orientação de advogados sem noção de ética, conseguiu que a
Suprema Corte declarasse inconstitucional todas as leis dos 50 estados da
Federação que proibiam o aborto nos dois primeiros trimestres. De um só golpe,
por sete votos a dois, a legalização do aborto até o sexto mês foi imposta a
todo o país. Como argumento, usou-se, por um lado, o direito da gestante à
“privacidade”, por outro, a negação de que o nascituro seja uma pessoa. Até
hoje os Estados Unidos gemem sob a ditadura de um tribunal iníquo.
Algo semelhante parece estar para
acontecer no Brasil. O ministro Barroso, que se notabilizou por sua habilidade
sofística quando, como advogado, pleiteava a liberação do aborto de anencéfalos
(ADPF 54), já se posicionou em 2016, no HC 124.306-RJ, em defesa do aborto no
primeiro trimestre por simples solicitação da gestante. Segundo ele, a
Constituição protege a vida do nascituro (por ele chamado feto), mas tal
proteção é ínfima no início da gestação e só vai crescendo à medida que a
criança atinge “viabilidade extrauterina”. A vida do bebê nas primeiras semanas
é, para Barroso, tão desprezível que ele considera absurdo proibir a mãe de
matá-lo. Na ocasião, esse esdrúxulo entendimento foi acompanhado pela ministra
Rosa Weber, hoje relatora da ADPF 442.
Louve-se a atitude das
autoridades[5], que,
intimadas a se manifestarem, posicionaram-se contra o aborto e consideraram a
Suprema Corte incompetente para alterar a legislação brasileira. Há fundado
temor de que a ministra Rosa julgue procedente o pedido de descriminalizar o
aborto via STF. Se isso acontecer, espero que ela jamais diga que defende o
aborto “em nome das mulheres”. Pois, com exceção de Dilma Rousseff, que
pertence ao triste passado político desta nação, nenhuma outra mulher escolheu
Rosa Weber para ocupar o STF, muito menos para legislar no lugar do
Legislativo. Menos ainda para criar o direito de assassinar crianças no útero
materno, sob o mais falacioso dos argumentos: proteger a dignidade da mulher.
Anápolis, 7 de junho de 2018.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de
Anápolis.
[1] Promotora de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios. Artigo publicado no Correio
Braziliense, 19 maio 2018, p. 11. As notas de rodapé foram por mim
acrescentadas.
[2] de 2017.
[3] “Não há o Supremo Tribunal Federal de
servir como ‘atalho fácil’ para a obtenção de resultado” (Ellen GRACIE.
Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16)
[4] “Não devemos satisfação, depois da
investidura, a absolutamente mais ninguém” (Luiz FUX, no 10º Encontro Nacional
do Poder Judiciário, 5 dez. 2016).
[5] Entre elas o presidente Michel Temer, o
Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
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